Em consideração a situação de Emergência e Calamidade Pública no Município de Vera Mendes – PI decorrente da pandemia da Covid-19, o Decreto do Estado do Piauí nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, e a situação epidemiológica do município que conta com casos de pessoas infectadas pelo vírus, o Prefeito Carlos José, o Dr. Carlim decretou a suspensão de festas, shows e eventos similares comemorativos do carnaval promovidos e fomentados pelo poder público municipal ou pela iniciativa privada.
O objetivo é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no município. De acordo com o documento, fica determinado a suspensão, em todo a cidade, da realização de festas ou eventos comemorativos do Carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O Decreto suspende as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Conforme a declaração, Bares da zona urbana e rural, poderão funcionar das 7h até às 22h, de segunda a sexta-feira, não podendo funcionar no final de semana, ficando vedada à utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
Fica definido que os estabelecimentos não essenciais tais como: lojas de roupas, calçados, artigos de armarinhos, móveis, óticas, casas de peças, salões de beleza, papelaria, dentre outras, voltarão as suas atividades de segunda a sexta-feira no horário de 7h às 18h e nos finais de semana de 7h às 12h. As atividades essenciais como, comércios, mercados, supermercados, açougues e frutarias continuarão com abertura às 7h e fechamento às 18h, todos os dias da semana, exceto farmácias, drogarias, restaurantes e lanchonetes que poderão funcionar até 22h.
A realização de Missas, Cultos religiosos, terão que cumprir as determinações da Organização Mundial de Saúde, mantendo o distanciamento e obedecendo as normas exigidas em lei. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual, e o uso de máscara de proteção continua obrigatório.
Em caso de descumprimento dos dispostos nos artigos deste decreto, ficarão todos sujeitos a aplicação de multa. Os valores auferidos em decorrência de multa serão revertidos as políticas públicas e enfrentamento a COVID-19 e serão depositadas na conta movimento, deste município, Agência 3350-2, CC 103573-8, Banco do Brasil, e ausência de pagamento da multa poderá gerar cassação do Alvará de funcionamento e, consequentemente, suspensão das atividades do estabelecimento, conforme o Anexo I deste decreto.
Para manter o cumprimento da lei, a fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Estadual, e com o apoio da GPM de Polícia Militar. As medidas determinadas neste decreto deverão vigorar até o dia 21 de fevereiro de 2021.
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