A Prefeitura Municipal de Vera Mendes – PI, por meio do prefeito Carlos José da Silva, o Dr. Carlim, emitiu nesta última sexta-feira, dia 28 de janeiro, um novo decreto estabelecendo medidas restritivas que devem ser adotadas pela população, com base no agravamento da pandemia do Coronavírus na cidade e em toda a região.
O documento, que entrou em vigor na data de de sua publicação com vigência até o dia 6 de fevereiro, estabelece a suspensão de atividades que envolvam aglomeração e proíbe o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados.
Conforme o Decreto fica permitido o funcionamento do comércio local, em conformidade com o seu respectivo Alvará de funcionamento, e os templos e igrejas poderão funcionar com atividades religiosas presenciais com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
O decreto determina ainda que bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, padarias, pizzarias e estabelecimentos similares só poderão funcionar até às 00h00, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, danças ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou seu entorno.
Por outro lado, estão liberados a realização de reuniões, aniversários e casamentos, desde que limitada a 100 (cem) pessoas a quantidade de participantes, incluindo a organização do evento.
A fiscalização das medidas determinadas será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual, e caso necessitem, será solicitada a colaboração da Polícia Militar e Civil.
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