Prefeito de Vera Mendes reforça compromisso com agricultores e conclui pagamento da contrapartida do Garantia Safra 2021/2022

Uma das prioridades da gestão “União Trabalho e Transparência” do prefeito Carlos José da Silva, o Dr. Carlim, na cidade de Vera Mendes — PI, é a Agricultura Municipal, confirmação disso é que por mais um ano consecutivamente, a administração pagou a contrapartida do programa garantia safra.

A ação que visa garantir a valorização do homem e da mulher do campo, tem se tornado uma marca da gestão. Este ano logo após realizar a adesão ao Programa, o Governo Municipal adiantou três parcelas do pagamento, concluindo nesta segunda-feira, dia 19 de julho, todas às cinco parcelas, totalizando R$ 16.433,00.

Vale destacar, que o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu situação de emergência no município de Vera Mendes — PI devido à estiagem, e com o pagamento realizado ao programa, a administração proporciona aos 402 agricultores aptos a garantia do recebimento do auxílio.

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De acordo com a secretária de Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Geania Sousa, neste ano houve perca da produção agrícola devido à estiagem, e que ação garante aos produtores rurais a garantia do auxílio pecuniário. “O município cumpre sua obrigação, e a medida garantirá aos agricultores o aporte financeiro por causa da perca da produção em decorrência do fenômeno da estiagem, a famosa seca.” Disse.

O prefeito Dr. Carlim reafirmou seu compromisso com os agricultores. “O Garantia Safra é um compromisso primordial da nossa gestão, sabemos das dificuldades enfrentadas pelo homem e pela mulher do campo, e essa medida é uma alternativa de amenizar os prejuízos dos nossos produtores em decorrência da estiagem.” Comentou.

Garantia Safra

O programa é uma ação do Governo Federal, realizada em parceria com estados e municípios, no objetivo de garantir a renda mínima de sobrevivência aos agricultores sujeitos a perdas das safras.

Deste modo, o agricultor do município contribui com 2% do valor do benefício, enquanto o município disponibiliza 6%, o estado 12% e a União, no mínimo, 40% por beneficiário que adere ao Programa.

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